quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Mensagem ao Presidente da República Portuguesa

Exmo. Sr. Presidente da Republica



Venho por este meio expor o seguinte assunto, para o qual solicito a sua Excelência esclarecimentos.
No início do ano lectivo de 2006/2007, no agrupamento de escolas de Vieira de Leiria, concelho da Marinha Grande, os alunos foram impossibilitados de utilizar o pavilhão gimnodesportivo de Vieira de Leiria, por suspeitas de existência de amianto nas telhas de fibrocimento da cobertura. No final do ano lectivo de 2005/2006 os professores do agrupamento suspeitando da existência das partículas, expuseram o assunto á Câmara Municipal da Marinha Grande. Esperou-se que o problema fosse resolvido durante as férias do Verão do ano de 2006, o que não veio a acontecer. Por este motivo, considerando ter sido uma medida preventiva, proibiram-se as aulas de Educação Física no Pavilhão Gimnodesportivo durante o ano lectivo de 2006/2007. Entretanto o Conselho Executivo resolveu solicitar pareceres técnicos, ao que a Câmara solicitou análises ao teor de amianto existente na cobertura ao Delegado de Saúde da região. Para fazer face à falta de condições para as aulas de Educação Física, surgiu uma promessa, por parte da presidência da Câmara que o plano de actividades para 2006 da autarquia incluía uma verba de 65 mil euros, para reparação da cobertura do edifício.
As análises sobre o teor de amianto nas telhas do pavilhão demonstraram resultado negativo. Os mais de 1000 alunos pertencentes ao Agrupamento Escolar, apesar dos resultados das análises, continuam sem poder praticar o necessário desporto, independentemente das condições climatéricas, no pavilhão camarário.
A minha questão prende-se com o seguinte:
- Por um lado, por que razão continuam as autarquias a fazer promessas, sabendo que á partida não as vão cumprir? Como é permitido isso? E a quem devemos recorrer para denunciar estes comportamentos?
- Por outro lado quem é o responsável por estas decisões que apesar da intervenção dos pais dos alunos continua a impedir a utilização do espaço por parte dos alunos das escolas.
Gostava se possível de ser correspondido.

Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com estima e consideração.
Os melhores cumprimentos

Paulo Henriques
(aluno do 10º ano da escola de Vieira de Leiria)

quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Comentário à frase de Daniel Pennac

Uma pessoa deve ler se esse for o seu desejo, não deve ler por obrigação. Segundo os direitos do leitor o leitor tem o direito de não ler. Uma pessoa deve ler sem restrições, deve ler o que quiser e onde quiser.
Quando o Sr. Daniel Pennac disse que o verbo ''ler'' nao suporta o imperativo quis dizer isso mesmo, que se o leitor não quiser ler não é obrigado a isso.
Esse Sr. disse o mesmo do verbo ''amar'' pois qualquer pessoa não é obrigada a amar.
Para o verbo ''sonhar'' ele quis dizer que ninguém é obrigado a sonhar, mas a sonhar de uma maneira diferente, ou seja, sonhar no sentido se desejar algo no futuro.
Claro que para ler, amar ou sonhar é preciso aprender primeiro. Por exemplo uma pessoa analfabeta não sabe ler logo não é um leitor, logo não tem os direitos de leitor.